Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital da Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Fica revogado o Decreto de 10 de agosto de 1998, que declarou o interesse do Governo brasileiro na constituição de uma distribuidora de títulos e valores mobiliários pelo Banco Brascan S.A. e pela Mellon International Investment Company.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007