Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 25.5.2011 | Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no
2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o A área do Porto Organizado de
Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de
Pernambuco, é constituída:
I - pelas instalações portuárias terrestres no Município
de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação,
armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das
faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado,
incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e
II - pela infra-estrutura de proteção e acessos
aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as
áreas de fundeio.
Art. 2o A área do Porto Organizado de
Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua
poligonal descontínua descrita nos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Portos da
Presidência da República, ouvida a Agência Nacional de Transportes Aquaviários –
ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área do porto organizado
e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.
Art. 3o A Administração do Porto
Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2007; 186o
da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.8.2007 - Edição extra
ANEXO I
MEMORIAL
DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
I - A
área de que trata este memorial é composta pela interseção de duas áreas,
definidas pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM estão
referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência Internacional 1927 (Datum
horizontal: Córrego Alegre);
II - A
área denominada ÁREA 01 possui 3.649,65 ha (três mil seiscentos e quarenta e
nove hectares e sessenta e cinco ares) e perímetro de 26.827,42 m (vinte e seis
mil oitocentos e vinte e sete metros e quarenta e dois centímetros). Partindo do
vértice ARREC, situado sobre a linha dos arrecifes, de coordenadas E=283420.000
e N=9069903.000. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre uma
linha com 1.264,65 m (mil duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco
centímetros) de extensão, atingindo o molhe de SUAPE no vértice MOLHE1 de
coordenadas E=283920.845 e N=9071064.242. Percorrem-se então, sobre o
alinhamento do molhe, três lados da poligonal, perfazendo uma distância total de
3.265,48 m (três mil duzentos e sessenta e cinco metros e quarenta e oito
centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto
que denominamos OCEAN1 de coordenadas E=286950.000 e N=9071739.211. A partir
deste ponto, o contorno flete para norte e descreve dois segmentos de reta, num
percurso total de 4.045,91 m (quatro mil e quarenta e cinco metros e noventa e
um centímetros) atingindo o sul do CABO DE SANTO AGOSTINHO, no vértice que
chamamos CABO de coordenadas E=285830.000 e N=9075550.000, englobando assim a
barra de acesso à Praia de Suape. Em seguida o limite percorre uma reta de
1.811,35 m (mil oitocentos e onze metros e trinta e cinco centímetros) até a foz
do RIO MASSANGANA no ponto MAS1 de coordenadas E=282540.000 e N=9075500.000.
Deste ponto em diante a poligonal sobe esse rio, percorrendo 6.303,28 m (seis
mil trezentos e três metros e vinte e oito centímetros) distribuídos por 9 lados
do polígono envolvente, até atingir o vértice que chamamos PONT de coordenadas
E=279313.000 e N=9075505.400. O contorno segue então em linha reta percorrendo
uma distância de 248,82 m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e dois
centímetros), atingindo um ponto denominado TDF1 de coordenadas E=279226.974 e
N=9075271.921, localizado no canto sudeste do pontilhão do TDF (Tronco
Distribuidor Ferroviário) de SUAPE. Em seguida, o limite segue pela margem leste
da via férrea e percorre cinco lados do polígono envolvente que perfazem, no
total, 2.176,05 m (dois mil cento e setenta e seis metros e cinco centímetros),
atingindo o vértice TDF6 de coordenadas E=278988.956 e N=9073110.229. O contorno
segue pela margem leste do TDR-SUL (Tronco Distribuidor Rodoviário Sul) e
percorre 1.800,12 (mil e oitocentos metros e doze centímetros) atingindo o
vértice NAL1 de coordenadas E=278479.493 e N=9071393.744, situado no início do
eixo do acesso central ao Núcleo de Apoio Logístico. Depois o polígono percorre
dois segmentos de reta, o primeiro sobre o eixo desse acesso até o seu extremo e
depois flete para leste atingindo o ponto LIMITE de coordenadas E=278980.018 e
N=9070549.374, cuja denominação se deve ao fato de se localizar sobre a
confrontação entre SUAPE e terras de terceiros. Esse último percurso é 1.071,85
m (mil e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros). Em seguida
percorre-se 285,72 m (duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e dois
centímetros) em linha reta atingindo o ponto ATER1 de coordenadas E=279261.912 e
N=9070595.951 situado no leito do Rio do Aterro que marca o limite sul da área
adquirida quando da implantação do PROJETO SUAPE. Segue-se então por esse rio,
de jusante para montante, percorrendo-se uma distância de 4.554,20 m (quatro mil
quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros) distribuída por
vinte lados da poligonal de contorno atingindo-se o vértice ARREC, início do
caminhamento, fechando assim o contorno da área;
III - A
área denominada ÁREA 02 possui 78.0823 ha (setenta e oito hectares oito ares e
vinte e três centiares) e um perímetro de 3.429,51 m (três mil quatrocentos e
vinte e nove metros e cinqüenta e um centímetros). Partindo do marco V1 de
coordenadas E=282080.150 e N=9073589.799 com uma deflexão de distância e azimute
geodésico: 534,77 m – 184º51’27”, confrontando-se com área de Suape ainda não
destinada a qualquer atividade até o marco V2 de coordenadas E=282034.868 e
N=9073056.951, deste segue-se com três deflexões de distâncias e azimutes
geodésicos: 706,13 m – 94º51’09”; 334.00 m – 62º18’25” ; 504,42 m – 27º30’23”,
confrontando-se com uma Dársena em fase de projeto até o marco V5 de coordenadas
E=283267.177 e N=9073599.843, deste segue-se com uma deflexão de distância e
azimute geodésico: 589,58 m – 302º11’29”, confrontando-se com área destinada a
implantação de uma unidade industrial de produção de adubos e fertilizantes até
o marco V6 de coordenadas E=282768.228 e N=9073913.942, deste segue-se com uma
deflexão de distância e azimute geodésico: 760,61 m – 244º46’32”,
confrontando-se com a faixa de serviço de um acesso rodoferroviário em projeto
até o marco V1, marco inicial do perímetro descrito;
IV - Da
subtração das ÁREAS 01 e 02, chega-se ao total de 3.537,7015 ha (três mil
quinhentos e trinta e sete hectares e setenta ares e quinze centiares) que
caracterizam a área do Porto Organizado de Suape.
ANEXO II
(POLIGONAL DA ÁREA 01 DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 (DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - Área = 3649,65 ha, Perímetro = 26827,42 m).
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ANEXO III
(POLIGONAL DA ÁREA 02, ILHA DE TATUOCA, PERTENCENTE À UNIÃO, INSERIDA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 - DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - Área = 78,0823 ha, Perímetro = 3.429,51 m).
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ANEXO IV
(ÁREAS DE FUNDEIO e BACIA DE
EVOLUÇÃO)
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ANEXO V
(CANAL DE NAVEGAÇÃO)
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