Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pela GBM Grupo Bursátil Mexicano S.A. de CV, Casa de Bolsa, empresa sediada no México, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pela GBM Grupo Bursátil Mexicano S.A. de CV, Casa de Bolsa, empresa sediada no México.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2007; 186º da Independência e
119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido
Mantega
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2007