Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.619.824.330,50 (dois bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta reais e cinqüenta centavos) para R$ 4.353.879.470,55 (quatro bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 1.734.055.137,47 (um bilhão, setecentos e trinta e quatro milhões, cinqüenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2006.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 2,58 (dois reais e cinqüenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4o Fica excetuada a aplicação do disposto no Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998, no que se refere à correção dos recursos a serem capitalizados.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2007