Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Procede a transferência de dotações do Orçamento de Investimento do Ministério dos Transportes para a Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) e em seus créditos adicionais, bem como os dados de execução orçamentária até 30 de abril de 2007, constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007