Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1o do Decreto no 94.603, de 14 de julho de 1987, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Pankararu, localizada no Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica retificado o art. 1o do Decreto no 94.603, de 14 de julho de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 1987, Seção I, página 11.147, para constar que a Terra Indígena Pankararu localiza-se nos Municípios de Jatobá, Petrolândia e Tacaratu, no Estado de Pernambuco, e possui a superfície de oito mil, trezentos e setenta e seis hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e cinco centiares e perímetro de trinta e seis mil, seiscentos e quinze metros e setenta e seis centímetros, com os seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT BKRM3550, de coordenadas geográficas 09°07’06,994”S e 38º15’21,847”WGr, situado no limite entre as terras de Ismael Profirio da Silva e T. I. Entre Serras, segue por linha seca, até o marco BKRM3551, de coordenadas geográficas 09°07’06,669”S e 38º15’20,849”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco BKRM3555, de coordenadas geográficas 09°07’04,019”S e 38º15’12,710”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2197, de coordenadas geográficas 09°06’57,471”S e 38º14’52,602”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco BKRM2198, de coordenadas geográficas 09°06’45,867”S e 38º14’16,971”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2199, de coordenadas geográficas 09°06’36,849”S e 38º13’49,253”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2200, de coordenadas geográficas 09°06’26,648”S e 38º13’17,954”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2201, de coordenadas geográficas 09°06’16,163”S e 38º12’45,635”WGr; daí, segue por linha seca até o ponto BKRP1510, de coordenadas geográficas 09°06’14,787”S e 38º12’41,398”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2202, de coordenadas geográficas 09°06’04,084”S e 38º12’08,438”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2203, de coordenadas geográficas 09°05’53,005”S e 38º11’34,339”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2204, de coordenadas geográficas 09°05’40,713”S e 38º10’56,658”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2205, de coordenadas geográficas 09°05’35,615”S e 38º10’40,996”W; LESTE: do marco anteriormente descrito, segue por linha seca, até o marco BKRM2206, de coordenadas geográficas 09°06’06,021”S e 38º10’30,232”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco BKRM2207, de coordenadas geográficas 09°06’34,228”S e 38º10’20,245”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco BKRM2208 , de coordenadas geográficas 09°07’15,209”S e 38º10’05,733”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2209, de coordenadas geográficas 9°07’41,656”S e 38º09’56,367”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco BKRM2210, de coordenadas geográficas 09°08’01,716”S e 38º09’49,260”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco BKRM2211, de coordenadas geográficas 09°08’28,732”S e 38º09’39,673”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2212, de coordenadas geográficas 09°09’01,808”S e 38º09’27,936”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com T. I. Entre Serras, até o marco BKRM2213, de coordenadas geográficas 09°09’30,754”S e 38º09’17,684”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3554, de coordenadas geográficas 09°10’01,168”S e 38º09’06,881”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3547, de coordenadas geográficas 09°10’18,890”S e 38º09’00,603”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco SAT BKRM3546, de coordenadas geográficas 09°10’19,499”S e 38º09’00,388”WGr (no trecho compreendido entre os marcos SAT BKRM3550 e SAT BKRM3546, confronta-se com a Terra Indígena Entre Serras); SUL: do marco antes descrito, segue por linha seca, confrontando com Francisco Antonio dos Santos, até o marco BKRM3548, de coordenadas geográficas 09°10’19,815”S e 38º09’01,364”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Francisco Antonio dos Santos, Aldenir Antonio do Nascimento, Lindaura Tenório e Manoel Avelino dos Santos, até o marco BKRM0043, de coordenadas geográficas 09°10’30,884”S e 38º09’35,455”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Manoel Avelino dos Santos, Naldo e Selestino da Silva, até o marco BKRM0044, de coordenadas geográficas 09°10’41,086”S e 38º10’06,975”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Selestino da Silva e Osvaldo José da Silva, até o marco BKRM0045, de coordenadas geográficas 09°10’51,954”S e 38º10’40,958”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Vicente Marcolino, até o ponto BKRP1512, de coordenadas geográficas 09°10’57,849”S e 38º10’59,088”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Vicente Marcolino, até o marco BKRM0046, de coordenadas geográficas 09°11’03,598”S e 38º11’16,773”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Vicente Marcolino e Zezé Alves de Souza, até o marco BKRM0047, de coordenadas geográficas 09°11’11,824”S e 38º11’42,186”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Zezé Alves de Souza e José Dinor, até o marco BKRM0048, de coordenadas geográficas 09°11’21,549”S e 38º12’12,283”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com José Dinor e Valdo Cardoso, até o marco BKRM0049, de coordenadas geográficas 09°11’31,789”S e 38º12’43,560”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Valdo Cardoso e Marina Igraça dos Santos, até o marco BKRM0050, de coordenadas geográficas 09°11’39,953”S e 38º13’09,636”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Marina Igraça dos Santos e Raimunda Josefa Costa Santos, até o marco BKRM2188, de coordenadas geográficas 09°11’51,477”S e 38º13’44,626”WGr, situado na confrontação dos imóveis de Raimunda Josefa Costa Santos e Nilo José da Silva; OESTE: do marco antes descrito, segue por linha seca, confrontando com Nilo José da Silva, Nita dos Santos e Raimundo Nogueira Silva, até marco BKRM2189, de coordenadas geográficas 09°11’18,301”S e 38º13’55,983”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Raimundo Nogueira Silva e Raimundo Antonio Dantas, até o marco BKRM2190, de coordenadas geográficas 09°10’43,225”S e 38º14’07,985”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Raimundo Antonio Dantas, CHESF, José Raimundo Dantas e Edinaldo Profirio dos Santos, até o marco BKRM2196, de coordenadas geográficas 09°10’16,364”S e 38º14’17,142”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Edinaldo Profirio dos Santos, Chesf e Marina Igraça dos Santos, até o marco BKRM2195, de coordenadas geográficas 09°09’48,737”S e 38º14’26,595”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Marina Igraça dos Santos, Raimundo Nogueira Silva, José Cardoso, Donizete da Costa e Pedro Agimiro dos Santos, até o marco BKRM2194, de coordenadas geográficas 09°09’13,769”S e 38º14’38,552”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2192, de coordenadas geográficas 09°08’09,496”S e 38º15’00,500”WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM2191, de coordenadas geográficas 09°07’36,619”S e 38º15’11,694”WGr, confrontando com Ismael Profirio da Silva até o marco BKRM3552, de coordenadas geográficas 09°07’07,917”S e 38º15’21,529”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Ismael Profirio da Silva, até o marco BKRM3550, ponto inicial da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SC.24-X-C-II (MI-1520- PAULO AFONSO) - Escala 1:100.000 - DSG - 1985; 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007