Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela a autorização de funcionamento no Brasil do Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2o, e 18 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1o Fica cancelada, a pedido, a autorização para funcionamento, no Brasil, do Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft, em decorrência do cancelamento da licença para a realização de operações bancárias na República Federal da Alemanha.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados o Decreto no 96.635, de 2 de setembro de 1988, e o Decreto de 6 de julho de 1993, que autorizou a reinstalação de duas filiais no Brasil do Deutsch-Sudamericanische Bank Aktiengesellschaft, nas cidades de Santos, no Estado de São Paulo, e do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 3 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido
Mantega
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007