Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso a alienar imóvel que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1o do art. 1o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo no 23108.015213/2002-11, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso autorizada a alienar o imóvel de sua propriedade, localizado à Avenida Itália, s/no, Bairro Jardim Itália, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula no 31639, Fls. 90/91, Livro 2-DJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá - MT, a seguir descrito: “área de terras de 10.000m2, destacada de área maior de 18.102,44m2, situado no Loteamento Jardim Itália, 1a Zona do Distrito do Coxipó da Ponte, nesta Capital, ficando a área de 10.000m2 dentro do seguinte caminhamento: o MP-I está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a área de terra Verde VII remanescente e a Rua Novara. Dele, seguiu-se uma linha de 101,00 metros com rumo magnético de 23º11' NE, até atingir o MP-2. O MP-2 está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Novara e a área de terra Verde VIII. Dele, seguiu-se uma linha de 94,38 metros com rumo magnético de 53º21' SE, até atingir o MP-3. O MP-3, está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a área de terra Verde VIII e a Rua Bolzano. Dele, seguiu-se uma linha de 101,00 metros, com rumo magnético de 21º21’ SW, até atingir o MP-4. O MP-4 está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Bolzano e área de terra Verde VII remanescente. Dele seguiu-se uma linha de 104,00 metros, com rumo magnético de 53º21' NW, até atingir o MP-1. Limites: ao norte, com a área de terra Verde VIII; ao sul, com área de terra Verde VII remanescente; a leste, com a Rua Bolzano; e, a oeste, com a Rua Novara.” No imóvel objeto desta descrição, foi edificada uma obra residencial com área construída de 694,50 m2.
Art. 2o O produto da alienação do imóvel a que se refere o art. 1o será aplicado, exclusivamente, em edificações, infra-estrutura e instalações físicas do Campus de Cuiabá da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso registrará, em sua contabilidade, de forma específica, o recebimento do valor recebido em decorrência da alienação, objeto deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2007