Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto no 98.922, de 2 de fevereiro de 1990, que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 27 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no 53770.000252/2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica retificado o art. 1o do Decreto no 98.922, de 2 de fevereiro de 1990, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente, que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para estabelecer o prazo de vigência da concessão em quinze anos, contados a partir de 8 de maio de 1992.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2007; 186º da
Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007