DECRETO Nº 6.331, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1
o
Fica
prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar
não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, observado o
disposto no § 1
o
deste artigo.
§ 1
o
Os
restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da
Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do
Turismo e das Cidades.
§ 2
o
Os
restos a pagar com validade prorrogada nos termos do
caput
, que não forem
liqüidados até a referida data, serão automaticamente cancelados no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no primeiro dia
útil posterior a essa data.
Art. 1
o
Fica prorrogado,
até 31 de outubro de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar
não-processados inscritos dos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos
órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1
o
e 2
o
.
(Redação
dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)
Art. 1 o Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o . (Redação dada pelo Decreto nº 6.625, de 2008)
§ 1 o Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades. (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)
§ 2 o Permanecem válidos após 31 de outubro de 2008, os restos a pagar não processados das ações correspondentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno
Hugo Augustin Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra
Não remover