O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 381, de 05 de julho de 2007, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.334.721.758,00, para os fins que especifica.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de setembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de
setembro
de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2007