O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 330, de 9 de novembro de 2006, que "Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00, para os fins que especifica.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 19 de fevereiro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 8 de fevereiro
de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.2007