O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 365, de 23 de abril de 2007, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.200.000.000,00, para o fim que especifica.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de junho de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 13 de
junho
de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.2007