MEDIDA PROVISÓRIA Nº 306, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Convertida na Lei nº 11.359, de 2006 |
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006
Posto ou Graduação |
Soldo (R$) (a partir de 1º de agosto de 2006) |
1. OFICIAIS-GENERAIS |
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Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro |
6.156,00 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro |
5.868,00 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro |
5.610,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES |
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Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel |
5.118,00 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel |
4.911,00 |
Capitão-de-Corveta e Major |
4.695,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
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Capitão-Tenente e Capitão |
3.693,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS |
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Primeiro-Tenente |
3.447,00 |
Segundo-Tenente |
3.075,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS |
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Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial |
2.871,00 |
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) |
558,00 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva |
453,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
411,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete |
402,00 |
Aprendiz-Marinheiro |
318,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS |
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Suboficial e Subtenente |
2.583,00 |
Primeiro-Sargento |
2.253,00 |
Segundo-Sargento |
1.923,00 |
Terceiro Sargento |
1.560,00 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor |
1.089,00 |
Cabo (não engajado) |
249,00 |
7. DEMAIS PRAÇAS |
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Taifeiro de 1ª Classe |
1.026,00 |
Taifeiro de 2ª Classe |
945,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) |
741,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) |
618,00 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe |
207,00 |