Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2006