Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.325, DE 24 DE JULHO DE 2006.

Declara o sociólogo Florestan Fernandes patrono da Sociologia brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O sociólogo Florestan Fernandes é declarado patrono da Sociologia brasileira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2006