Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.299, DE 10 DE MAIO DE 2006.

Conversão da MPv nº 278, de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 278, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11 .5.2006

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

80.000.000

ATIVIDADES

06 182 1029 4564 SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES

20.000.000

06 182 1029 4564 0101 SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES - SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

20.000.000

F

3

2

90

0

100

20.000.000

06 182 1029 4570 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES

60.000.000

06 182 1029 4570 0103 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

60.000.000

F

3

2

90

0

100

15.000.000

F

4

2

90

0

100

45.000.000

TOTAL - FISCAL

80.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.000.000