EM nº 00253/2006/MP
Brasília, 25 de outubro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, em conformidade com o prescrito no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, o anexo Projeto de Medida Provisória, que abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006 (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil e setecentos e sessenta e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atendimento de pleito do Ministério de Minas e Energia.
2. Os créditos propostos, bem como os cancelamentos solicitados, têm por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das referidas empresas às novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício, para atendimento da demanda por energia elétrica no curto e médio prazos.
3. A seguir, a destinação, por empresa, do referido crédito, bem como as respectivas fontes de financiamento:
a) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - R$ 3.800.000,00, sendo:
R$ 2.300.000,00 destinados ao Programa "Gestão da Política de Energia", para estudos para integração energética com os países da América Latina e de viabilidade para ampliação da geração e da transmissão de energia elétrica, de âmbito nacional; e
R$ 1.500.000,00 destinados ao projeto "Adequações na Interligação dos Sistemas Elétricos Brasileiro e Uruguaio através da Conversora de Freqüência de Rivera (RS) (ressarcimento dos dispêndios efetuados pela ELETROSUL)", no Estado do Rio Grande do Sul.
Os recursos necessários à realização dos novos investimentos são provenientes de geração própria da empresa.
b) Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - R$ 21.743.000,00 destinados ao programa Energia na Região Sul, para "Implantação da Usina Hidrelétrica Passo São João com 77 MW (RS) e Sistema de Transmissão Associado em 69 kV, com 30 km de Extensão", no Estado do Rio Grande do Sul. Os recursos necessários à realização do empreendimento são provenientes de geração própria e de operações de crédito internas de longo prazo.
c) Furnas - Centrais Elétricas S.A. - R$ 79.183.769,00 destinados ao programa "Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste", sendo:
R$ 18.116.408,00 para "Implantação da Usina Hidrelétrica Paulistas, com 52,5 MW (MG/GO) e Sistema de Transmissão Associado em 138 kV, com 75 km de Extensão", de âmbito nacional;
R$ 28.829.456,00 para "Implantação do Sistema de Transmissão Tijuco Preto - Itapeti - Nordeste (345 kV - 50 km)", no Estado de São Paulo; e
R$ 32.237.905,00 para "Implantação de Complexo de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - UHE Simplício com 305,7 MW, PCH Anta com 28 MW e Sistema de Transmissão Associado em 138 kV, com 120 km de Extensão (MG/RJ)", na Região Sudeste.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades da própria empresa.
d) Manaus Energia S.A. - R$ 2.000.000,00 destinados ao projeto "Implantação do Sistema de Transmissão, Subtransmissão e Transformação da SE, ligando Manaus a Iranduba, Manacapuru e Novo Airão (AM)", no Estado do Amazonas. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria e de outros recursos de longo prazo - controladora.
4. A urgência e a relevância na abertura deste crédito decorre da premente necessidade de iniciar os referidos empreendimentos ainda neste exercício, com vistas a aumentar a oferta de energia elétrica e, com isso, reduzir o risco de desabastecimento energético e evitar prejuízos à população, restrições ao crescimento econômico e seus conseqüentes impactos indesejáveis sobre os níveis de emprego e renda.
5. Cabe ressaltar que diversos dos projetos supra citados foram objeto de leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), cujos contratos de concessão já foram assinados (LT Tijuco Preto - Itapeti - Nordeste em 27.04.2006, e UHE's Paulistas, Simplício e Passo São João em 15.08.2006). Acrescenta-se que a assinatura dos contratos de concessão, além de caracterizar o início dos empreendimentos, estabelece os prazos para entrada em operação dos mesmos, que no caso da LT Tijuco Preto - Itapeti - Nordeste é de 18 meses, da UHE Paulistas, de 26 meses, da UHE Simplício, de 54 meses e da UHE de Passo São João, de 36 meses. Eventuais atrasos nos cronogramas das obras implicam em multas e penalidades por parte da ANEEL e no não cumprimento dos contratos de venda de energia. Acentua-se, assim, a urgência da abertura do referido crédito.
6. Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância na implantação dos referidos projetos para o País, bem como o interesse econômico e social de que se reveste a medida, submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória, para efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva