Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00135/MP

Brasília, 25 de julho de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.

2. O crédito tem por finalidade viabilizar o atendimento às populações vítimas de fortes estiagens ocorridas recentemente em Municípios da Região Sul do País, fatos esses que resultaram no reconhecimento pelo Governo Federal do estado de calamidade pública ou da situação de emergência em que se encontram.

3. A relevância e urgência da matéria são justificadas pelas graves conseqüências oriundas da estiagem, como a frustração da safra dos agricultores familiares atingidos, a carência de alimentos e, principalmente, o esgotamento das reservas hídricas. Tais desastres provocaram sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais.

4. O atendimento será feito mediante intervenções de recuperação e adequação da infra-estrutura hídrica, compreendida a reabilitação de cenários de desastres, de forma a normalizar as reservas hídricas e garantir o abastecimento de água às populações atingidas pela estiagem.

5. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

6. Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva