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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Transfere para o SISTEMA CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. a concessão outorgada à RBA – REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA., para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.080354/2006,

DECRETA:

Art. 1o  Fica transferida para o SISTEMA CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. a concessão outorgada originariamente à TV CARAJÁS LTDA., pelo Decreto no 90.968, de 21 de fevereiro de 1985, denominada, posteriormente, RBA -  REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA., pela Portaria no 161, de 11 de agosto de 1988, renovada a partir de 8 de março de 2000, pelo Decreto de 2 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 3 subseqüente, para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006.