Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Venâncio Aires Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53528.000352/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Venâncio Aires Ltda. pela Portaria MVOP no 496, de 30 de outubro de 1959, renovada mediante o Decreto de 1o de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2002, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 954, de 1o de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio
Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.