Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Negrinho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.004797/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Rio Negrinho Ltda. pela Portaria MVOP no 674, de 30 de setembro de 1947, renovada mediante o Decreto de 13 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 1997, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 141, de 19 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio
Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.