Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Aliança Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53740.000022/2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 25 de junho de 2002, a concessão outorgada à Rádio Aliança Ltda. pelo Decreto no 87. 214, de 24 de maio de 1982, renovada mediante o Decreto de 11 de novembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 405, de 11 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3°, do art. 223, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2006.