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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Atual Guairacá de Mandaguari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Mandaguari, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.004407/2004,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Atual Guairacá de Mandaguari Ltda. pela Portaria MVOP no 397, de 2 de maio de 1950, renovada mediante o Decreto de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 1997, aprovado por meio do Decreto Legislativo no 330, de 26 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Mandaguari, Estado do Paraná.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.2006