Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e
nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto no 88.066,
de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo no 53000.004800/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Londrina Ltda., pela Portaria MVOP no 557, de 19 de junho de 1953, renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 78, de 15 de setembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006