Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à TV Aratu S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Salvador, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto
no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53640.000555/1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 21 de dezembro de 1996, a concessão outorgada à TV Aratu S/A, pelo Decreto no 58.700, de 23 de dezembro de 1966, e renovada pelo Decreto no 86.784, de 23 de dezembro de 1981, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.2006