Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Televisão Riviera Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.007225/2002-23,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 8 de março de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, outorgada à Televisão Riviera Ltda. pelo Decreto no 95.722, de 11 de fevereiro de 1988.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006