Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.784, de 2006 |
|
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe conferem os incisos VI, alínea
"a", e XIII do art. 84 da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa
cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1o .........................................................................
I - .........................................................................
a) .........................................................................
.........................................................................
7. Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial;
.........................................................................
c) .........................................................................
.........................................................................
17. Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
.........................................................................
V - .........................................................................
a) .........................................................................
.........................................................................
3. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;
b) .........................................................................
.........................................................................
2. Subdiretor de Funções do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;
3. Subdiretor de Desenvolvimento e Programas do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;
.........................................................................
5. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
.........................................................................
15. Subdiretor de Encargos do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;
........................................................................."(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de
2006; 185o da Independência e 118o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.2006