Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

Convoca a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1 o   Fica convocada a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se no período de 23 a 26 de maio de 2006, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de definir estratégias para a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, com base no Plano de Ação Internacional.

        Art. 2 o   A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa desenvolverá os seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa".

        Art. 3 o   A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.

        Art. 4 o   A composição dos delegados eleitos e indicados deverá seguir a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de membros do setor público, sendo determinado o número de quatrocentos e oito delegados.

        Art. 5 o   A Secretaria Especial dos Direitos Humanos expedirá, mediante portaria, o regimento da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, elaborado e aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.

        Art. 6 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.200 6

Não remover