DECRETO Nº 5.897, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogado pelo
Decreto nº 6.940, de 2009)
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Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002. |
DECRETA:
Art.1º O
caput
do art. 6
º
do Estatuto
Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado
pelo
Decreto n
º
4.418, de 11 de outubro de 2002
, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“
Art.6º
O
capital do BNDES é de R$ 13.879.407.032,73 (treze bilhões, oitocentos e setenta
e nove milhões, quatrocentos e sete mil, trinta e dois reais e setenta e três
centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três
milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações
nominativas, sem valor nominal.” (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2006; 185
º
da Independência e 118
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz
Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2006.