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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.777, DE 17 DE MAIO DE 2006.

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão.

             O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

             DECRETA:

             Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Medida Provisória no 290, de 12 de abril de 2006, no montante de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais).

             § 1o  A efetivação do aumento do capital social de que trata o art. 1o dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, obedecidas as condições constantes do contrato de gestão a que se refere o art. 2o e observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

             § 2o  Sobre os recursos transferidos na forma do art. 1o incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.

             Art. 2o  Fica a União autorizada a celebrar contrato de gestão com a IMBEL, cujas cláusulas serão previamente aprovadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

             Parágrafo único.  A União será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos atos de assinatura do contrato de gestão.

             Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  18 de  maio  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2006