Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.671, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2005.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e § 1 o da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

        DECRETA :

        Art. 1 o   Fixa, para o ano-base de 2005, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros da Marinha, nas seguintes proporções de efetivos, distribuídos pelo Decreto n o 5.395, de 14 de março de 2005:

        I - CORPO DA ARMADA

        Quadro de Oficiais da Armada (CA)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

        Capitães-de-Fragata 1/15

        Capitães-de-Corveta 1/20

        II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

        Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

        Capitães-de-Fragata 1/15

        Capitães-de-Corveta 1/20

        III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

        Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

        Capitães-de-Fragata 1/15

        Capitães-de-Corveta 1/20

        IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

        Capitães-de-Fragata 1/15

        Capitães-de-Corveta 1/20

        V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

        a) Quadro de Médicos (Md)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

        Capitães-de-Fragata 1/15

        Capitães-de-Corveta 1/20

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4

        Capitães-de-Fragata 1/10

        Capitães-de-Corveta 1/15

        c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4

        Capitães-de-Fragata 1/10

        Capitães-de-Corveta 1/15

        VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

        a) Quadro Técnico (T)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4

        Capitães-de-Fragata 1/10

        Capitães-de-Corveta 1/15

        b) Quadro de Capelães Navais (CN)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

        Capitães-de-Fragata 1/15

        Capitães-de-Corveta 1/20

        c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

        Capitães-Tenentes 1/10

        Primeiros-Tenentes 1/20

        d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

        Capitães-Tenentes 1/10

        Primeiros-Tenentes 1/20

        Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185 ° da Independência e 118 ° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006

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