Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, 2006-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Salangô com 3.216 Ha no Estado Do Maranhão - no Estado do Maranhão", sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da UO 53.101 (Ministério da Integração Nacional).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "Transferência Da Gestão Do Perímetro De Irrigação Salangô Com 3.216 Ha No Estado Do Maranhão - No Estado Do Maranhão", sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da UO 53.101 (Ministério da Integração Nacional).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25 de janeirol de 2006

Senador Renan Calheiros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.2006