Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 265, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Convertida na Lei nº 11.270, de 2006

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Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28. 10 .2005

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA

33.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

20 244 0359 0B26 APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO)

6.000.000

20 244 0359 0B26 0001 APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

6.000.000

F

3

2

90

0

300

6.000.000

ATIVIDADES

20 604 0359 8509 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO)

27.000.000

20 604 0359 8509 0001 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

27.000.000

F

3

2

90

0

300

23.500.000

F

4

2

90

0

300

3.500.000

TOTAL - FISCAL

33.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

33.000.000