LEI Nº 11.262, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".
Art. 2º Ficam facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006