Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.192, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

Denomina "Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto de Palmas/TO – Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.2005.