Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.172, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.