LEI Nº 11.167, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de
2005)
, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .9.2005.
ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES | ||||||||||||||
UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS |
254.200.000 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
07 212 | 0681 0128 | CONTRIBUICAO AO SISTEMA DAS NACOES UNIDAS |
247.200.000 |
|||||||||||
07 212 | 0681 0128 0001 | CONTRIBUICAO AO SISTEMA DAS NACOES UNIDAS - NACIONAL |
247.200.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
80 |
0 |
100 |
247.200.000 |
||||||||
07 212 | 0681 0871 | CONTRIBUICAO A OUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS |
7.000.000 |
|||||||||||
07 212 | 0681 0871 0001 | CONTRIBUICAO A OUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS - NACIONAL |
7.000.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
80 |
0 |
100 |
7.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
254.200.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
254.200.000 |
|||||||||||||