LEI Nº 11.157, DE 29 DE JULHO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 40.618.368,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº
11.100, de 25 de janeiro de 2005),
em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 40.618.368,00 (quarenta milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .8.2005.