Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE CURITIBA LTDA., pela Portaria MVOP nº
719, de 2 de setembro de 1955, renovada pelo
Decreto de 29 de setembro de 2000,
publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, para a RÁDIO RIO VERDE LTDA. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº
53000.007728/2002-07).
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2005