Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 11.434.450,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2005

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

4.319.215

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 0089 0181 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS

4.319.215

09 272 0089 0181 0001 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS - NACIONAL

4.319.215

S

1

1

90

0

151

4.319.215

0750 APOIO ADMINISTRATIVO

17.115.235

ATIVIDADES

10 122 0750 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE

17.115.235

10 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL

17.115.235

S

1

1

90

0

100

10.000.000

S

1

1

90

0

151

7.115.235

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

21.434.450

TOTAL - GERAL

21.434.450

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS

11.434.450

ATIVIDADES

10 305 1203 2689 TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS

11.434.450

10 305 1203 2689 0001 TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NACIONAL

11.434.450

S

3

2

90

0

151

11.434.450

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

11.434.450

TOTAL - GERAL

11.434.450