Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 11.434.450,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2005
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE | ||||||||||||||
UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE | ||||||||||||||
ANEXO I |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO |
4.319.215 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
09 272 | 0089 0181 | PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS |
4.319.215 |
|||||||||||
09 272 | 0089 0181 0001 | PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS - NACIONAL |
4.319.215 |
|||||||||||
S |
1 |
1 |
90 |
0 |
151 |
4.319.215 |
||||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO |
17.115.235 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
10 122 | 0750 2000 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE |
17.115.235 |
|||||||||||
10 122 | 0750 2000 0001 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL |
17.115.235 |
|||||||||||
S |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
10.000.000 |
||||||||
S |
1 |
1 |
90 |
0 |
151 |
7.115.235 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
21.434.450 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
21.434.450 |
|||||||||||||
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE | ||||||||||||||
UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE | ||||||||||||||
ANEXO II |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS |
11.434.450 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
10 305 | 1203 2689 | TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS |
11.434.450 |
|||||||||||
10 305 | 1203 2689 0001 | TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NACIONAL |
11.434.450 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
151 |
11.434.450 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
11.434.450 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
11.434.450 |
|||||||||||||