Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º
,
inciso IX, da Lei nº
11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de doação de entidade internacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.2005
ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA | ||||||||||||||
UNIDADE : 20125 - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1178 CORREICAO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL |
816.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
04 122 | 1178 2272 | GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA |
816.000 |
|||||||||||
04 122 | 1178 2272 0001 | GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL |
816.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
195 |
816.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
816.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
816.000 |
|||||||||||||