Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de doação de entidade internacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.2005

ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20125 - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1178 CORREICAO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL

816.000

ATIVIDADES

04 122 1178 2272 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA

816.000

04 122 1178 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL

816.000

F

3

2

90

0

195

816.000

TOTAL - FISCAL

816.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

816.000