Cancela dotações orçamentárias de diversos órgãos do Poder Executivo, à conta de fonte de recursos condicionada, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor global de R$ 689.722.637,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 96, § 3º
,
da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as dotações orçamentárias de diversos órgãos do Poder Executivo, à conta da fonte de recursos condicionada "985 - Desvinculação Parcial de Recursos de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural", constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), no valor de R$ 689.722.637,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais), relacionadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2005