Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.605, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário:

Janeiro: Governo do Distrito Federal;

Fevereiro: Comando do Exército;

Março: Comando da Aeronáutica;

Abril: Governo do Distrito Federal;

Maio: Comando do Exército;

Junho: Comando da Marinha;

Julho: Comando da Aeronáutica;

Agosto: Comando do Exército;

Setembro: Comando da Marinha;

Outubro: Comando da Aeronáutica;

Novembro: Governo do Distrito Federal; e

Dezembro: Comando da Marinha." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7 .12.2005