DECRETO Nº 5.463, DE 13 DE JUNHO DE 2005.
Altera os Anexos V, VI, VIII, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos V, VI, VIII, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente. (Vide Decreto nº 5.516, de 2005)
Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto. (Vide Decreto nº 5.516, de 2005)
Art. 3º A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 772.490.000,00 (setecentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais). (Vide Decreto nº 5.516, de 2005)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2005
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
DISCRIMINAÇÃO |
REALIZADA |
PREVISTA |
TOTAL |
||||
1º Bimestre |
2º Bimestre |
3º Bimestre |
4º Bimestre |
5º Bimestre |
6º Bimestre |
||
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO |
1.395 |
1.513 |
1.624 |
1.847 |
2.031 |
1.988 |
10.398 |
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO |
18 |
6 |
4 |
4 |
4 |
4 |
39 |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
3.606 |
4.106 |
4.044 |
4.311 |
4.503 |
4.531 |
25.102 |
I.P.I. - FUMO |
395 |
396 |
373 |
401 |
413 |
440 |
2.417 |
I.P.I. - BEBIDAS |
388 |
369 |
326 |
313 |
327 |
410 |
2.133 |
I.P.I. - AUTOMÓVEIS |
432 |
635 |
641 |
630 |
580 |
595 |
3.512 |
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO |
766 |
867 |
893 |
1.019 |
1.150 |
1.115 |
5.809 |
I.P.I. - OUTROS |
1.626 |
1.838 |
1.812 |
1.947 |
2.034 |
1.973 |
11.230 |
IMPOSTO SOBRE A RENDA |
18.010 |
20.293 |
17.850 |
15.825 |
13.618 |
21.228 |
106.824 |
I.R. - PESSOA FÍSICA |
586 |
2.357 |
1.461 |
1.204 |
887 |
686 |
7.182 |
I.R. - PESSOA JURÍDICA |
9.376 |
8.531 |
5.390 |
7.269 |
7.555 |
6.616 |
44.737 |
I.R. - RETIDO NA FONTE |
8.048 |
9.406 |
10.999 |
7.351 |
5.176 |
13.926 |
54.905 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO |
4.728 |
5.732 |
3.802 |
4.109 |
2.217 |
5.479 |
26.066 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL |
2.109 |
1.922 |
5.867 |
2.022 |
1.649 |
6.492 |
20.061 |
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR |
703 |
1.059 |
706 |
692 |
733 |
1.187 |
5.080 |
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS |
507 |
693 |
624 |
529 |
577 |
768 |
3.698 |
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
874 |
1.005 |
966 |
982 |
892 |
1.052 |
5.771 |
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL |
13 |
19 |
17 |
18 |
192 |
51 |
311 |
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA |
4.446 |
4.792 |
4.974 |
5.071 |
4.587 |
5.609 |
29.479 |
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL |
13.985 |
13.487 |
13.858 |
14.166 |
14.837 |
15.398 |
85.731 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP |
3.569 |
3.330 |
3.335 |
3.437 |
3.593 |
3.840 |
21.104 |
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO |
4.725 |
4.507 |
2.817 |
3.739 |
4.036 |
3.440 |
23.264 |
CIDE - COMBUSTÍVEIS |
1.258 |
1.267 |
1.324 |
1.295 |
1.454 |
1.259 |
7.856 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF |
47 |
53 |
57 |
47 |
58 |
70 |
332 |
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS |
485 |
520 |
505 |
504 |
461 |
586 |
3.061 |
RECEITAS DE LOTERIAS |
213 |
249 |
225 |
225 |
225 |
225 |
1.363 |
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO |
120 |
109 |
94 |
89 |
92 |
100 |
603 |
DEMAIS |
153 |
162 |
186 |
190 |
144 |
261 |
1.095 |
PAGAMENTO UNIFICADO |
486 |
501 |
454 |
457 |
466 |
476 |
2.840 |
RECEITA ADMINISTRADA |
52.917 |
55.399 |
51.829 |
51.704 |
50.732 |
59.533 |
322.113 |
ANEXO II
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO |
REALIZADA |
PREVISTA |
Total |
||||
1º Bim. |
2º Bim. |
3º Bim. |
4º Bim. |
5º Bim. |
6º Bim. |
||
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL |
57.928 |
60.428 |
55.189 |
56.127 |
55.425 |
62.787 |
347.885 |
ADMINISTRADA PELA SRF (*) |
52.917 |
55.399 |
51.829 |
51.704 |
50.732 |
59.533 |
322.113 |
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES |
518 |
667 |
679 |
649 |
579 |
954 |
4.046 |
DEMAIS |
4.493 |
4.362 |
2.681 |
3.775 |
4.115 |
2.301 |
21.725 |
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS |
18.598 |
21.115 |
19.750 |
20.036 |
20.429 |
27.017 |
126.945 |
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL |
15.418 |
16.834 |
16.784 |
17.010 |
17.239 |
23.331 |
106.617 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO |
1.109 |
883 |
775 |
795 |
934 |
968 |
5.464 |
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) |
0 |
643 |
479 |
479 |
479 |
479 |
2.558 |
DEMAIS |
2.070 |
2.755 |
1.713 |
1.752 |
1.776 |
2.240 |
12.305 |
TOTAL |
76.526 |
81.544 |
74.939 |
76.163 |
75.854 |
89.804 |
474.830 |
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS-------
ANEXO III
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
0A07 |
Concessão de Bolsa – Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003) |
0A08 |
Concessão de Bolsa – Educação Especial (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003) |
006O |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) |
0081 |
Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos |
0214 |
Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis |
0359 |
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 2003) |
0442 |
Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes |
0513 |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
0515 |
Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental |
0589 |
Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família |
0593 |
Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica |
0829 |
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças |
0843 |
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta pra Casa) |
0852 |
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária |
0969 |
Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental |
0990 |
Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária |
099A |
Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 2004) |
2011 |
Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados |
2012 |
Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
2078 |
Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios |
2079 |
Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios |
4370 |
Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis |
4705 |
Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais |
8577 |
Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros |
8585 |
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada |
8587 |
Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada |
86A4 |
Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos |
86A6 |
Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Contrato de Gestão) |
86A7 |
Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos |
ANEXO IV
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ mil
DISCRIMINAÇÃO |
VALORES ACUMULADOS |
|
QUADRIMESTRES |
||
II |
III |
|
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) |
1.025.782 |
1.612.692 |
I - Receitas |
19.196.454 |
29.083.575 |
II - Despesas |
18.142.121 |
28.288.437 |
Investimentos |
2.581.977 |
4.218.719 |
Demais Despesas |
15.560.144 |
24.069.718 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
520.760 |
1.580.423 |
IV - Juros |
549.311 |
762.869 |
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) |
3.715.219 |
9.498.600 |
I - Receitas |
104.738.835 |
162.327.708 |
II - Despesas |
94.309.807 |
149.410.538 |
Investimentos |
12.571.705 |
18.985.812 |
Demais Despesas |
81.738.102 |
130.424.726 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
(7.318.699) |
(4.480.768) |
IV - Juros |
(604.890) |
(1.062.198) |
C - ITAIPU (I-II+III-IV) |
2.977.666 |
4.690.770 |
I - Receitas |
4.794.687 |
7.240.591 |
II - Despesas |
3.111.188 |
4.736.907 |
Investimentos |
700.644 |
1.062.669 |
Demais Despesas |
2.410.544 |
3.674.238 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
(776.974) |
(950.006) |
IV - Juros |
(2.071.141) |
(3.137.092) |
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) |
(434.310) |
(610.492) |
I - Receitas |
12.486.148 |
20.514.556 |
II - Despesas |
13.591.952 |
20.772.814 |
Investimentos |
729.503 |
1.008.787 |
Demais Despesas |
12.862.449 |
19.764.027 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
442.275 |
(689.877) |
IV - Juros |
(229.219) |
(337.643) |
V - Transferências Itaipu |
- |
- |
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) |
7.284.357 |
15.191.570 |
ANEXO V
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO |
Jan-Ago |
Jan-Dez |
1. RECEITA TOTAL |
243,1 |
368,2 |
|
211,8 |
322,1 |
|
29,7 |
43,5 |
|
1,6 |
2,6 |
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS |
52,3 |
76,3 |
|
41,3 |
59,9 |
|
11,0 |
16,5 |
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) |
190,8 |
291,9 |
4. DESPESAS |
131,5 |
209,8 |
|
57,7 |
92,0 |
|
73,8 |
117,8 |
|
1,6 |
2,6 |
|
22,9 |
38,3 |
|
2,6 |
4,3 |
|
46,7 |
72,6 |
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) |
59,3 |
82,1 |
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) |
(21,8) |
(38,9) |
|
66,0 |
106,6 |
|
87,8 |
145,5 |
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU |
0,7 |
1,1 |
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA |
(0,2) |
(0,2) |
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) |
38,0 |
44,1 |
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS |
7,3 |
15,2 |
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) |
45,3 |
59,3 |
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004 |
1,7 |
2,8 |
13. RESULTADO PRIMÁRIO AJUSTADO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) |
47,0 |
62,1 |
*