DECRETO Nº 5.441, DE 5 DE MAIO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 8.770, de 2016 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
DECRETA :
Art. 1º O
§ 3º do art. 19
do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo
Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho Regional." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2005
*