Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 7, DE 2005-CN
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0229.1212.0101 (Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Sergipe - Trecho Divisa AL/SE - Divisa SE/BA - SE), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo 26.782.0229.1212.0101 (Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Sergipe - Trecho Divisa AL/SE - Divisa SE/BA - SE), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 24 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 27.6.2005