Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, 2005-CN.

Exclui do Anexo VI à Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, os subtítulos 26.782.0220.2834.0051 - Restauração de Rodovias Federais - No Estado de Mato Grosso e 26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva e Rotineira de Rodovias - No Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI à Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, os subtítulos 26.782.0220.2834.0051 - Restauração de Rodovias Federais - No Estado de Mato Grosso e 26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva e Rotineira de Rodovias - No Estado de Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, estando autorizada a sua execução física, orçamentária e financeira.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º , encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de abril de 2005

Senador Renan Calheiros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.2005