LEI Nº 11.073, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Mensagem de veto |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 153.541.935,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004),
em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 153.541.935,00 (cento e cinqüenta e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 24.015.300,00 (vinte e quatro milhões, quinze mil e trezentos reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 91.846.706,00 (noventa e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e seis reais), sendo:
a) R$ 68.095.429,00 (sessenta e oito milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 23.751.277,00 (vinte e três milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.704.975,00 (trinta e um milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
IV - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 5.974.954,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais).
Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, no valor de R$ 1.414.954,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra