Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS

10.000.000

PROJETOS

15 453 1295 5319 IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE

10.000.000

15 453 1295 5319 0023 IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA

10.000.000

F

4

2

90

0

111

10.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000.000

99 999 0999 0998 0105 RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL

10.000.000

F

9

0

99

0

100

10.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000.000

99 999 0999 0998 0101 RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA ADMINISTRACAO INDIRETA

10.000.000

F

9

0

99

0

111

10.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000